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Contrato de Namoro

É um documento jurídico com finalidade de afastar uma possível constituição de União Estável.


O objetivo deste documento é blindar o patrimônio de cada um, sendo que nele podem-se pactuar determinados pontos como:

  • Estabelecer o regime de separação total de bens;

  • No caso do casal adquirir bens em conjunto, poder constar o nome dos adquirentes sem caracterização de união estável;

  • Em caso de haver separação do casal, estabelecer a guarda compartilhada do animal de estimação (pet);

  • Estipular indenização em caso de infidelidade (traição); e

  • Havendo morte, nenhum direito ao recebimento de herança.


Com o fim do relacionamento, o casal pode lavrar em cartório um distrato ou dissolução do contrato de namoro.

pares que abraçam

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